Custódia de pets após a separação: como saber se a Lei 15.392/2026 se aplica ao caso

Desde abril de 2026, separações que envolvem um animal de estimação contam com uma regra federal específica. A Lei nº 15.392/2026 determina que, na dissolução de casamento ou união estável, o juiz estabeleça o compartilhamento da custódia e das despesas quando não houver acordo sobre um pet de propriedade comum.

A novidade reduziu uma área de incerteza que durante anos foi resolvida principalmente com base em regras gerais de propriedade e decisões judiciais. Ainda assim, a existência de uma lei própria não tornou todos os conflitos iguais. O momento em que o animal entrou na relação, a forma como os cuidados foram divididos e até a época em que os direitos patrimoniais se formaram podem mudar a análise.

Essa última questão ganhou contornos mais claros em setembro de 2026. Ao julgar uma disputa envolvendo uma cadela criada por um ex-casal, o Superior Tribunal de Justiça reconheceu a convivência e a divisão de despesas entre os dois, mas afastou a aplicação direta da legislação nova ao caso. Em vez de contradizer a Lei 15.392, a decisão mostrou onde termina a regra geral e onde começa a história particular daquele animal.

A lei atua quando não há acordo sobre um animal de propriedade comum

O ponto de partida está no próprio alcance da Lei 15.392. Ela trata da dissolução de casamento ou união estável e entra em cena quando as partes não conseguem chegar a um acordo sobre a custódia de um animal considerado de propriedade comum.

Quando existe consenso, portanto, o ex-casal pode organizar convivência e despesas sem depender de uma divisão definida judicialmente. O conflito passa a exigir a aplicação da lei quando esse entendimento não existe.

A noção de propriedade comum também recebeu um critério específico. O texto presume como comum o animal que tenha passado a maior parte da vida durante o casamento ou a união estável. Com isso, a análise deixa de depender exclusivamente de uma nota fiscal antiga ou do nome que aparece em determinado cadastro.

Um cachorro que chegou ainda filhote e viveu anos com o casal ilustra bem essa mudança. Ao longo desse período, consultas, alimentação, passeios, medicamentos e cuidados cotidianos podem ter sido compartilhados. Nesse contexto, o histórico construído durante a relação passa a ter relevância jurídica expressamente reconhecida pela nova lei.

Essa presunção, contudo, não apaga todas as questões patrimoniais anteriores. Um animal pode ter sido adquirido antes da união, recebido por uma das pessoas em circunstâncias particulares ou estar envolvido em uma disputa formada sob regras anteriores. Foi justamente uma situação desse tipo que chegou ao STJ poucos meses depois da entrada em vigor da legislação.

Convivência e despesas não seguem a mesma lógica

Uma vez estabelecida a custódia compartilhada, a lei evita transformar o convívio em uma divisão automática de dias. O tempo com cada pessoa deve considerar o ambiente disponível, as condições de trato e zelo, a capacidade de sustento e a disponibilidade de cada parte.

Dessa forma, equilíbrio não exige necessariamente que o pet passe metade do mês em cada residência. A rotina pode ser organizada de maneira diferente conforme distância entre as casas, horários, características do animal e condições concretas de cuidado.

Essa flexibilidade importa porque deslocamentos frequentes podem ser simples para alguns cães e bastante inconvenientes para outros animais. Um gato acostumado a um único ambiente, por exemplo, pode demandar uma organização diferente daquela adotada para um cachorro que já transita regularmente entre dois locais.

As despesas seguem outro critério. Enquanto alimentação e higiene ficam a cargo de quem estiver com o animal naquele período, gastos como consultas veterinárias, internações e medicamentos são divididos igualmente.

A distinção evita transformar toda compra cotidiana em prestação de contas. Ao mesmo tempo, despesas veterinárias relevantes continuam compartilhadas, ainda que o pet esteja morando temporariamente com apenas uma das partes.

Foi justamente por essa combinação de convivência e responsabilidade financeira que a lei ganhou importância prática. Antes dela, tribunais precisavam construir soluções recorrendo principalmente às regras gerais de propriedade. Agora existe uma disciplina específica, embora casos anteriores a abril de 2026 ainda possam exigir uma leitura adicional.

O caso de Nala mostrou por que a data da aquisição pode importar

Em 18 de setembro de 2026, o Superior Tribunal de Justiça divulgou uma decisão envolvendo Nala, uma cadela criada por um casal durante uma união estável.

Depois da separação, os dois continuaram se revezando nos cuidados durante determinado período. Mais tarde surgiu uma disputa sobre a posse, e o caso acabou chegando à Quarta Turma do STJ.

As provas não permitiam identificar de maneira inequívoca quem havia comprado a cadela. Havia, inclusive, declarações divergentes atribuídas ao vendedor. O histórico de convivência, por outro lado, mostrava que ambos haviam participado dos cuidados, prestado assistência material e dividido despesas ao longo dos anos.

Diante desse conjunto, o tribunal reconheceu copropriedade e posse conjunta. A convivência entre o ex-companheiro e Nala foi restabelecida, assim como a divisão dos gastos relacionados ao animal.

Seria fácil olhar apenas para o resultado e concluir que o STJ simplesmente aplicou a Lei 15.392. O próprio julgamento, porém, tomou outro caminho.

Como a aquisição havia ocorrido antes da legislação de 2026, a turma entendeu que a análise patrimonial deveria seguir as regras vigentes naquele momento. A solução foi construída, então, com base na copropriedade e na composse, conceitos ligados ao direito das coisas.

Ao comentar a lei nova, o relator observou que o resultado encontrado estava em sintonia com ela. A legislação serviu como referência para mostrar que convivência e repartição de despesas passaram a ter tratamento específico, mas não foi usada retroativamente para redefinir direitos patrimoniais formados anos antes.

Esse detalhe torna o julgamento mais relevante do que uma simples notícia sobre um ex-casal que dividiu um cachorro. Ele mostra que duas disputas aparentemente semelhantes podem chegar a soluções parecidas por caminhos jurídicos diferentes.

Um documento isolado dificilmente conta toda a história

A controvérsia sobre quem comprou Nala também ajuda a colocar outros documentos em perspectiva.

Nota fiscal, ficha veterinária, cadastro de identificação e comprovantes de gastos podem ser importantes. Nenhum deles, entretanto, descreve sozinho todos os anos de convivência com o animal.

No processo analisado pelo STJ, o esforço comum na manutenção e nos cuidados teve peso porque ajudou a demonstrar a posse conjunta. A relação construída durante a união aparecia não apenas em documentos, mas também na divisão efetiva de responsabilidades.

O mesmo cuidado vale para sistemas de identificação. Um microchip pode associar o animal a determinado cadastro, enquanto fichas de clínicas costumam registrar um responsável de referência. Esses dados ajudam a reconstruir a trajetória do pet, embora possam não refletir integralmente uma relação em que duas pessoas cuidavam dele.

Com a Lei 15.392, o tempo de vida transcorrido durante o casamento ou a união estável passou a integrar expressamente essa discussão por meio da presunção de propriedade comum. Nos casos formados antes da lei, por sua vez, o histórico patrimonial pode continuar exigindo a aplicação das regras vigentes na época.

Assim, a documentação continua relevante, mas precisa ser lida junto com o contexto.

Violência doméstica e maus-tratos interrompem a lógica do compartilhamento

A busca por equilíbrio entre as partes encontra um limite claro quando há risco para uma pessoa ou para o próprio animal.

A Lei 15.392 determina que a custódia compartilhada não seja concedida se o juiz identificar histórico ou risco de violência doméstica e familiar. A mesma restrição aparece quando há ocorrência de maus-tratos contra o pet.

Nessas hipóteses, o agressor perde posse e propriedade em favor da outra parte, sem direito a indenização, além de continuar responsável pelos débitos pendentes que lhe cabiam.

A previsão muda a dinâmica do conflito porque impede que o compartilhamento seja usado para manter contato obrigatório em uma relação marcada por violência. Ao mesmo tempo, protege o animal quando a própria pessoa que reivindica a convivência representa risco para ele.

Caso alguma dessas situações seja constatada durante uma custódia já estabelecida, a legislação permite sua extinção.

Há ainda outra hipótese de encerramento: o descumprimento imotivado e reiterado dos termos definidos pode levar à perda definitiva da posse e da propriedade. A redação exige repetição e ausência de justificativa, de modo que um desacordo isolado não produz automaticamente essa consequência.

Casos novos e disputas antigas podem começar em pontos diferentes

Para separações ocorridas já sob a vigência da Lei 15.392, a legislação oferece uma sequência relativamente clara. Primeiro se verifica se há casamento ou união estável, depois se existe acordo e, na ausência dele, se o animal é de propriedade comum. A partir daí entram os critérios de convivência, despesas e eventuais impedimentos ao compartilhamento.

Disputas antigas podem exigir um passo anterior.

Quando a aquisição e a formação dos direitos patrimoniais ocorreram anos antes, como no caso de Nala, a legislação vigente naquele período pode continuar relevante. O STJ não afastou o vínculo afetivo nem ignorou os cuidados compartilhados; ao contrário, esses elementos sustentaram o reconhecimento da copropriedade. O que mudou foi a base jurídica utilizada para chegar ao resultado.

Essa distinção reduz o risco de transformar a nova lei em uma resposta automática para qualquer conflito envolvendo pets.

Ela também ajuda a compreender por que duas frases aparentemente incompatíveis podem ser verdadeiras ao mesmo tempo: existe desde abril uma lei federal sobre custódia compartilhada de animais e, ainda assim, determinado processo pode precisar ser resolvido a partir de regras anteriores.

Para quem está passando por uma separação agora, a história do animal fornece boa parte das informações necessárias para entender por onde a análise começa. Quando ele entrou na relação, quanto tempo viveu com o casal, como os cuidados foram distribuídos e se existe acordo atual são fatores que se conectam diretamente à nova legislação.

Em situações mais antigas ou patrimonialmente complexas, essa mesma história pode levar a uma camada adicional de análise.

A Lei 15.392 tornou o caminho mais definido. O julgamento do STJ, poucos meses depois, mostrou que esse caminho nem sempre começa no mesmo ponto.

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